Terra, Estado e Comunidades Remanescentes Quilombolas: As Heranças da Senzala no Século XXI

Passos, Delaíde Silva; Felício, Adâmara Santos Gonçalves; Scarassatti, Daniella Farias; Reydon, Bastiaan Philip;

Resumo:

As comunidades quilombolas tiveram sua origem no século XVI, quando escravos fugidos das fazendas de açúcar, principalmente no Nordeste, resistiam ao sistema de trabalho vigente. Uma vez que não houve políticas que se responsabilizassem sócio e economicamente pelos recém-libertos após a abolição da escravatura, em 1888, o Brasil acumulou historicamente um passivo social com tais comunidades. Apenas 100 anos depois, com a Constituição de 1988, por exemplo, que houve o reconhecimento do direito à propriedade definitiva das terras ocupadas por remanescentes quilombolas (SOUZA, 2011).

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DOI: 10.5151/9788580393279-04

Referências bibliográficas
  • ALMEIDA, Alfredo W. B. de. Os quilombos e as novas etnias. In: O’Dwyer, Eliane Cantarino. Quilombos: identidade étnica e territorialidade. Rio de Janeiro, Editora FGV, 2002. BECKHAUSEN, M. A inconstitucionalidade do Decreto 3.912, de 10 de setembro de 2001, In: DUPRAT, D (Org.). Pareces jurídicos: direito dos povos e comunidades tradicionais. Manaus: UEA, 2007.
Como citar:

PASSOS, Delaíde Silva; FELíCIO, Adâmara Santos Gonçalves; SCARASSATTI, Daniella Farias; REYDON, Bastiaan Philip; "Terra, Estado e Comunidades Remanescentes Quilombolas: As Heranças da Senzala no Século XXI", p. 59 -82. In: Propriedades em Transformação: Abordagens Multidisciplinares sobre a Propriedade no Brasil. São Paulo: Blucher, 2018.
ISBN: 9788580393279, DOI 10.5151/9788580393279-04