Conclusão e referências
Forster, Susan Christina
Resumo:
A execução de música durante episódios de violência institucionalizada é fenômeno recorrente na história. A música foi utilizada nos campos de concentração da Alemanha Nazista e nas salas de tortura e interrogatórios dos centros de detenção da ‘Guerra contra o Terror’, para citar os acontecimentos recentes mais representativos. Em tais centros de detenção, foram utilizadas inclusive técnicas destinadas a atingir suscetibilidades de cunho cultural e de gênero e a causar humilhação sexual. E, não custa lembrar que, apesar da imensa variedade de música disponível e a facilidade de acesso em decorrência das modernas tecnologias, o repertório utilizado pelos militares norte-americanos foi bem restrito. As músicas mais executadas nestes episódios são produtos da Indústria Cultural norte-americana e incluem algumas músicas infantis. A violência nas relações de trabalho no Brasil deita raízesna época colonial, não dá sinais de arrefecimento, e manifesta-se de múltiplasformas expressas e simbólicas. Atualmente, uma dessas manifestações atende pelonome de ‘assédio moral’. A execução de música em contextos de violência noambiente empresarial, conforme se verifica dos acórdãos analisados, sugere queessa ilustre e discreta convidada possivelmente não veio para animar a festa.Ao que tudo indica, haveria um desígnio na sua presença ou, na terminologia de HannahArendt, teria uma função ‘instrumental’.
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DOI: 10.5151/9788580392623-04
Como citar:
FORSTER, Susan Christina; "Conclusão e referências", p. 169-280. Música e Humilhação: uma visão através das ações de indenização por dano moral: uma visão através das ações de indenização por dano moral. São Paulo: Blucher, 2017.
ISBN: 9788580392623, DOI 10.5151/9788580392623-04