Os critérios de fixação de responsabilidade penal nas ações neutras
BURIHAN, EDUARDO ARANTES
Resumo:
Como já foi dito, a complexidade na divisão de tarefas entre os cidadãos no exercício de suas atividades laborativas acabam por admitir que determinados comportamentos entendidos por qualquer cidadão como lícitos ou juridicamente adequados passem a integrar a estrutura de uma ação delituosa, com ou sem o conhecimento daquele que exercita suas atividades rotineiras, normalmente, de forma estruturada.
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DOI: 10.5151/9786555503678-03
Referências bibliográficas
- DIAS, Fernando G. C. Recebimento de honorários maculados e os crimes de lavagem de dinheiro e de receptação: análise sob a perspectiva das ações neutras. Revista
- Brasileira de Ciências Criminais, [s.l.], v. 22, 2014.
- DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal: Parte geral. Tomo I: Questões fundamentais: A doutrina geral do crime. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
- DIÉZ, Carlos G. J. El rol del abogado frente al blanqueo de capitales: Garante del estado o defensor del cliente? Boletim IBCCRIM. São Paulo, nº 237, 2012.
Como citar:
BURIHAN, EDUARDO ARANTES; "Os critérios de fixação de responsabilidade penal nas ações neutras", p. 35-40. Ações neutras e os seus reflexos no ambiente corporativo Subtítulo:. São Paulo: Blucher, 2023.
ISBN: 9786555503678, DOI 10.5151/9786555503678-03