Sistema de Fiscalização das Contas Públicas

Andrade, Cesar Augusto Seijas de;

Resumo:

Com a evolução do controle da Administração Pública, enten­de Maria Sylvia Zanella Di Pietro que o exame de legalidade não se restringe à lei em sentido formal, e abrange a submissão dos atos ao direito, o que significa dizer que o controle passa a ser feito não apenas em confronto com a lei, mas também diante de princípios que regem a Administração, como moralidade, a impessoalidade etc. Trata-se de visão expandida da legalidade, que abrange todas as normas jurídicas, sejam estas regras ou princípios. Não obstante, é mais comum o en­tendimento de que ocontrole da atividade financeira em relação aos princípios associa-se à fiscalização quanto à legitimidade, conforme se passa a tratar.

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DOI: 10.5151/9786555502299-03

Referências bibliográficas
  • SALDANHA, Nelson. O estado moderno e a separação dos poderes. São Paulo: Saraiva, 1987. SCAPIN, Romano. A expedição de provimentos provisórios pelos tribunais de contas: das “medidas cautelares” à técnica antecipatória no controle externo brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2019. SCHICK, Allen. Conflitos e soluções no orçamento federal. In: GIACOMONI, James; PAGNUSSAT, José Luiz (Org.). Planejamento e orçamento governamental. Coletânea – v. 2. Brasília: ENAP, 2006. p. 77-88.
Como citar:

ANDRADE, Cesar Augusto Seijas de; "Sistema de Fiscalização das Contas Públicas", p. 63 -82. In: Controle da Administração Pública no Brasil. São Paulo: Blucher, 2022.
ISBN: 9786555502299, DOI 10.5151/9786555502299-03