Sistema de Fiscalização das Contas Públicas
Andrade, Cesar Augusto Seijas de
Resumo:
Com a evolução do controle da Administração Pública, entende Maria Sylvia Zanella Di Pietro que o exame de legalidade não se restringe à lei em sentido formal, e abrange a submissão dos atos ao direito, o que significa dizer que o controle passa a ser feito não apenas em confronto com a lei, mas também diante de princípios que regem a Administração, como moralidade, a impessoalidade etc. Trata-se de visão expandida da legalidade, que abrange todas as normas jurídicas, sejam estas regras ou princípios. Não obstante, é mais comum o entendimento de que ocontrole da atividade financeira em relação aos princípios associa-se à fiscalização quanto à legitimidade, conforme se passa a tratar.
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DOI: 10.5151/9786555502299-03
Referências bibliográficas
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Como citar:
ANDRADE, Cesar Augusto Seijas de; "Sistema de Fiscalização das Contas Públicas", p. 63-82. Controle da administração pública no Brasil. São Paulo: Blucher, 2022.
ISBN: 9786555502299, DOI 10.5151/9786555502299-03