Objeto da Ação Rescisória

Soares, Marcelo Negri ; Rorato, Izabella Freschi

Resumo:

Em regra, é o vício da coisa julgada material que se denuncia por ação rescisória, e, então, seu objeto é impugnar a decisão de mérito revestida pela autoridade da coisa julgada, obstando ou minimizando seus efeitos. O que se ataca na ação rescisória são os efeitos declaratórios, constitutivos, condenatórios, mandamentais ou executivos da sentença definitiva transitada em julgado. A coisa julgada material tem seu foco na sentença de mérito (art. 487 do CPC/2015), que, por sua vez, pode ser proferida em ação declaratória (por exemplo, homologação de sentença estrangeira, seja procedente ou improcedente) ou constitutiva (seja positiva ou negativa, como a que julga embargos do devedor – arts. 910 e 917 do CPC/2015) ou, ainda, condenatória (mesmo em 

tutela inibitória do art. 497 do CPC/2015).

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COMUNICACAO, LINGUISTICA

DOI: 10.5151/9788580393811-03

Como citar:

SOARES, Marcelo Negri; RORATO, Izabella Freschi; "Objeto da Ação Rescisória", p. 33-38. Ação rescisória. São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788580393811, DOI 10.5151/9788580393811-03