Aplicação Direta X Indireta das Normas Constitucionais Rejeição de Espaços de não Direito

Moraes, Bruno Terra de;

Resumo:

Durante muito tempo vigorou no exterior e no Brasil doutrina constitucional inspirada por uma ideologia liberal-burguesa, segundo a qual a Constituição se prestaria a, tão somente, garantir direitos dos particulares ante os abusos perpetrados pelo Estado, limitando-se, assim, o poder estatal. A evolução da sociedade levou a que tal concepção fosse modificada. Percebeu-se que, na realidade, a ameaça a direitos não partia, apenas, do Estado, mas se dava, também, entre particulares. Com essa percepção, tomou-se consciência de que a doutrina constitucional liberal-burguesa tradicional não mais dava conta de responder às necessidades da sociedade.

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DOI: 10.5151/9788580393477-03

Referências bibliográficas
  • BODIN DE MORAES, Maria Celina. A caminho de um direito civil-constitucional. Na medida da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2010, p. 3-20. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003. HESPANHA, António Manuel. Cultura jurídica europeia: síntese de um milênio. Coimbra: Almedina, 2012.
Como citar:

MORAES, Bruno Terra de; "Aplicação Direta X Indireta das Normas Constitucionais Rejeição de Espaços de não Direito", p. 57 -82. In: Direito Civil: Estudos - Coletânea do XV Encontro dos Grupos de Pesquisa - IBDCIVIL. São Paulo: Blucher, 2018.
ISBN: 9788580393477, DOI 10.5151/9788580393477-03