RECEITA TRIBUTÁRIA, EXTRAFISCALIDADE E INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
Passerotti, Denis Camargo
Resumo:
Conforme sublinhado, o Estado, para cumprir suas finalidades e com isso atender às necessidades estabelecidas na Constituição Federal, tem de auferir recursos, os quais, de acordo com Geraldo Ataliba, podem ser obtidos de duas maneiras: “auferindo lucros, na venda de bens e serviços, ou usando de seu poder para exigir o concurso compulsório das pessoas sujeitas a seu poder, para as necessidades públicas”286. A propósito, Aliomar Baleeiro287 salienta que todos os processos de financiamento do Estado se enquadram, ou já se enquadraram historicamente, em um dos seguintes meios de obtenção de receita: (i) extorsão; (ii) recolhimento de rendas, produzidos pelos bens e empresas do Estado; (iii) exigência coativa de tributos e penalidades; (iv) tomada de empréstimos; e (v) fabricação de dinheiro metálico ou papel moeda. Atualmente, o Estado brasileiro, para obter recursos necessários à satisfação de suas despesas, vale-se principalmente: (i) da cobrança de tributos; (ii) da exploração de seu patrimônio, a qual pode dar-se em decorrência do percebimento de valores provenientes de empresas estatais, com a comercialização de recursos minerais, O orçamento como instrumento de intervenção no domínio econômico petrolíferos e energéticos, e em decorrência da concessão de bens públicos; e, ainda,
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DOI: 10.5151/9788580392784-03
Como citar:
PASSEROTTI, Denis Camargo; "RECEITA TRIBUTÁRIA, EXTRAFISCALIDADE E INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO", p. 103-124. O Orçamento como Instrumento de Intervenção no Domínio Econômico. São Paulo: Blucher, 2017.
ISBN: 9788580392784, DOI 10.5151/9788580392784-03