Das condutas consideradas neutras

Burihan, Eduardo Arantes;

Resumo:

Trata-se de tema que despertou interesse em face do denominado direito penal econômico, à medida que passou-se a questionar, para efeito de atribuição de responsabilidade penal, a maneira de atuação dos vários atores integrantes, mais especificamente nos ambientes corporativos (agentes financeiros, CEO, diretores, gerentes das empresas e até mesmo os advogados) em face da complexidade das relações laborativas, fenômeno intimamente relacionado aos problemas emergentes da sociedade pós-industrial do bem-estar social.

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DOI: 10.5151/9786555503661-02

Referências bibliográficas
  • BRUNO, Aníbal. Direito Penal: Parte Geral. Tomo 2. Rio de Janeiro: Forense, 1959. CAMARGO, Antonio Luis Chaves. Imputação Objetiva e Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Cultural Paulista, 2002. COCA VILA, Ivó. La business judgment rule ante la determinación del riesgo permitido en el delito de administración desleal. Revista do Instituto de Cências Penais. Belo Horizonte, nº 4, nov. 2019.
Como citar:

BURIHAN, Eduardo Arantes; "Das condutas consideradas neutras", p. 13 -34. In: Ações neutras e os seus reflexos no ambiente corporativo. São Paulo: Blucher, 2023.
ISBN: 9786555503661, DOI 10.5151/9786555503661-02