Fiscalização Administrativa, Legislativa e Judiciária

Monaco, Isabella Remaili

Resumo:

A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publi­cidade e eficiência. É o que dispõe o art.37, caput, da CRFB/1988, e que pode ser resumido em poucas palavras: é dever da Administração atuar em prol do interesse público.

A despeito disso, não são raros os casos de abuso por parte do administrador, que se serve de sua função para atender a interesses par­ticulares, causando, dentre outros, prejuízos ao erário público. Por isso, além de essencial, decorre do próprio texto constitucional a necessidade de fiscalização, de controle da atuação da Administração, especialmente em matéria de direito financeiro.

Este capítulo objetiva, justamente, trazer um panorama das moda­lidades e espécies de controle da Administração Pública, tendo como foco os aspectos voltados à atividade financeira do Estado e dando especial atenção à identificação de alguns pontos, quais sejam: os diferentes órgãos e poderes que têm função de controle e como a exercem; a caracterização da fiscalização hierárquica; e os papéis do Poder  Judiciário, do ministério público e das ouvidorias de polícia.

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direito, administração pública

DOI: 10.5151/9786555502299-02

Referências bibliográficas
  • REZENDE, Fernando; CUNHA, Armando. Disciplina fiscal e qualidade do gasto público: fundamentos da reforma orçamentária. Rio de Janeiro: FGV, 2005.
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Como citar:

MONACO, Isabella Remaili; "Fiscalização Administrativa, Legislativa e Judiciária", p. 49-62. Controle da administração pública no Brasil. São Paulo: Blucher, 2022.
ISBN: 9786555502299, DOI 10.5151/9786555502299-02