Endividamento Público e Dívida Pública

Lima, Rodrigo Medeiros de;

Resumo:

Antes de discorrermos sobre endividamento público e dívida pública, faz-se necessário, preliminarmente, precisar-lhes os conceitos, conforme aqui utilizados. Não existe para ambas as categorias um único conceito, mesmo no estrito âmbito do Direito Financeiro, em que se encontra alguma variação doutrinária, a despeito da existência de conceituação legal. Não pretendemos, aqui, enfrentar exaustivamente a conceituação doutrinária, mas sim explicitar para o leitor as significações ora adotadas, demarcando as distinções entre endividamento público e dívida pública, bem como possíveis intersecções semânticas. Serão igualmente abordadas classificações constitucionalmente referidas pertinentes à dívida pública, cuja compreensão far-se-á necessária em futuras menções ao longo do trabalho.

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DOI: 10.5151/9786555501506-02

Referências bibliográficas
  • TORRES, Heleno Taveira. Direito constitucional financeiro, cit., p. 448. ASSONI FILHO, Sérgio. Crédito público e responsabilidade fiscal. Porto Alegre: Núria Fabris, 2007. p. 18-19. No mesmo sentido, TORRES, Heleno Taveira. Direito constitucional financeiro, cit., p. 450-451. ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. p. 177.
Como citar:

LIMA, Rodrigo Medeiros de; "Endividamento Público e Dívida Pública", p. 55 -100. In: Regras Fiscais e o Controle Quantitativo da Dívida Pública Federal no Estado Democrático de Direito. São Paulo: Blucher, 2021.
ISBN: 9786555501506, DOI 10.5151/9786555501506-02