Tratamento Jurídico das Dívidas e Operações de Crédito Público: Elementos, Atributos Constituidores e a Necessidade de Precisa Definição

Arellano, Luis Felipe Vidal

Resumo:

Em razão dos efeitos que o endividamento pode produzir sobre toda a sociedade, suasgerações presentes e futuras, é que o ordenamento jurídico brasileiro, em toda a sua história constitucional, sempre guardou ao Poder Legislativo, o papel de protagonista no debate e na deliberação acerca do endividamento, mesmo nos momentos de maior autoritarismo. No âmbito normativo, regulamentação mais rígida para o endividamento público
começou a ser formada ainda no final da década de 1960, com a Constituição de 1967 (com redação dada pela Emenda Constitucional n. 1 de 1969), que modificou tradição de 
maior flexibilidade em relação à matéria.

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Direito financeiro, direito financeiro brasileiro, dívidas e operações de crédito público, finanças públicas

DOI: 10.5151/9786555500103-02

Como citar:

ARELLANO, Luis Felipe Vidal; "Tratamento Jurídico das Dívidas e Operações de Crédito Público: Elementos, Atributos Constituidores e a Necessidade de Precisa Definição", p. 121-179. Teoria jurídica do crédito público e operações estruturadas: empréstimos públicos, securitizações, PPPs, garantias e outras operações estruturadas no direito financeiro. São Paulo: Blucher, 2020.
ISBN: 9786555500103, DOI 10.5151/9786555500103-02