Definição
Soares, Marcelo Negri; Rorato, Izabella Freschi;
Resumo:
Sendo uma forma típica de relativização da coisa julgada, “chama-se rescisória à ação por meio da qual se pede a desconstituição de sentença transitada em julgado, com eventual rejulgamento, a seguir, da matéria nela julgada”. Portanto, “se o juiz viola a regra de direito pré-processual, processual, material, constitucional, administrativo, judiciário interno, sobre direito no tempo ou no espaço, ou no espaço-tempo, a ação rescisória cabe. O que interessa ao Estado e ao povo é a integridade, a observância, o respeito de todo o seu sistema jurídico”.3
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Palavras-chave: ,
DOI: 10.5151/9788580393811-02
Como citar:
SOARES, Marcelo Negri; RORATO, Izabella Freschi;
"Definição",
p. 29 -32.
In:
Ação Rescisória.
São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788580393811,
DOI 10.5151/9788580393811-02