Definição

Soares, Marcelo Negri; Rorato, Izabella Freschi;

Resumo:

Sendo uma forma típica de relativização da coisa julgada, “chama-se rescisória à ação por meio da qual se pede a desconstituição de sentença transitada em julgado, com eventual rejulgamento, a seguir, da matéria nela julgada”. Portanto, “se o juiz viola a regra de direito pré-processual, processual, material, constitucional, administrativo, judiciário interno, sobre direito no tempo ou no espaço, ou no espaço-tempo, a ação rescisória cabe. O que interessa ao Estado e ao povo é a integridade, a observância, o respeito de todo o seu sistema jurídico”.3

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DOI: 10.5151/9788580393811-02

Como citar:

SOARES, Marcelo Negri; RORATO, Izabella Freschi; "Definição", p. 29 -32. In: Ação Rescisória. São Paulo: Blucher, 2019.
ISBN: 9788580393811, DOI 10.5151/9788580393811-02