Análise da Desvinculação Finalística das Contribuições

Souza, Luís Eduardo Silva de;

Resumo:

Em que pese não ser difícil chegar-se a conclusão de que, no Ordenamento Jurídico Brasileiro, considerando a destinação finalística das contribuições, estas são espécie autônoma do gênero tributo – visão esta que se assemelha a de ordenamentos jurídicos estrangeiros –, existem estudiosos que questionam o caráter autônomo dessa espécie tributária. Destarte, é necessário analisar a regra-matriz de incidência das Contribuições,sobretudo para averiguar se a afetação da arrecadação compõe algum dos critérios formadores da regra-matriz, não obstante seja plenamente inteligível que, de qualquer forma, é a destinação vinculada das Contribuições que confere constitucionalidade a esta espécie tributária e a distingue das demais.

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DOI: 10.5151/9788580393439-02

Referências bibliográficas
  • BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997. BARRETO, Paulo Ayres. Contribuições: regime jurídico, destinação e controle. São Paulo: Noeses, 2006. BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
Como citar:

SOUZA, Luís Eduardo Silva de; "Análise da Desvinculação Finalística das Contribuições", p. 97 -170. In: Tributação, Direitos Fundamentais e Desenvolvimento. São Paulo: Blucher, 2018.
ISBN: 9788580393439, DOI 10.5151/9788580393439-02