O Estado Democrático de Direito e o Direito Financeiro
Lima, Rodrigo Medeiros de;
Resumo:
A manutenção da estrutura administrativa do Estado e o desempenho das funções e atividades que ele em si concentra envolvem a realização de despesas públicas e, portanto, o dispêndio de recursos financeiros, o que, por sua vez, exige do Estado a busca de meios para a obtenção das correspondentes receitas. As necessárias ações estatais de obtenção, gestão e dispêndio de recursos financeiros compõem, grosso modo, a atividade financeira do Estado.
0:
Palavras-chave: ,
DOI: 10.5151/9786555501506-01
Referências bibliográficas
-
SCAFF, Fernando Facury. Orçamento republicano e liberdade igual: ensaio sobre direito financeiro, república e direitos fundamentais no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2018, p. 79.
RANIERI, Nina. Teoria do Estado: do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito. 2. ed. Barueri-SP: Manole, 2019, p. 220.
DÍAZ, Elías. Estado de derecho y sociedade democrática. Madri: Edicusa, 1979, p. 14.
Como citar:
LIMA, Rodrigo Medeiros de;
"O Estado Democrático de Direito e o Direito Financeiro",
p. 25 -54.
In:
Regras Fiscais e o Controle Quantitativo da Dívida Pública Federal no Estado Democrático de Direito.
São Paulo: Blucher, 2021.
ISBN: 9786555501506,
DOI 10.5151/9786555501506-01