O Estado Democrático de Direito e o Direito Financeiro

Lima, Rodrigo Medeiros de

Resumo:

A manutenção da estrutura administrativa do Estado e o desempenho das funções e atividades que ele em si concentra envolvem a realização de despesas públicas e, portanto, o dispêndio de recursos financeiros, o que, por sua vez, exige do Estado a busca de meios para a obtenção das correspondentes receitas. As necessárias ações estatais de obtenção, gestão e dispêndio de recursos financeiros compõem, grosso modo, a atividade financeira do Estado.

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Direito financeiro, economia brasileira, dívida pública, impostos, controle normativo da dívida pública, regime jurídico fiscal

DOI: 10.5151/9786555501506-01

Referências bibliográficas
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  • DÍAZ, Elías. Estado de derecho y sociedade democrática. Madri: Edicusa, 1979, p. 14.
Como citar:

LIMA, Rodrigo Medeiros de; "O Estado Democrático de Direito e o Direito Financeiro", p. 25-54. Regras fiscais e o controle quantitativo da dívida pública federal no Estado Democrático de Direito. São Paulo: Blucher, 2021.
ISBN: 9786555501506, DOI 10.5151/9786555501506-01