A Aplicação do Princípio da Capacidade Contributiva na Tributação sobre o Patrimônio Destinado à Habitação e a Concretização do Direito Fundamental à Moradia

Silva, Larissa Firmo da

Resumo:

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), inaugurando o título VI “Da tributação e do orçamento”, determina no § 1º do seu art. 145 que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (...)”. Dessa forma, consagra o princípio da capacidade contributiva, que, por sua vez, estabelece que a tributação deve ocorrer em conformidade com o signo presuntivo de riqueza revelado por cada indivíduo. Sendo assim, inequívoca a constatação de que, no campo tributário, o referido princípio mostra-se essencial para a consagração da isonomia em seu sentido material, 

sendo fator essencial, portanto, para a operacionalização da Justiça Tributária.

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DOI: 10.5151/9788580393439-01

Referências bibliográficas
  • AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. ÁVILA, Humberto. Teoria da igualdade tributária. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. BARRA MANSA. Lei Complementar Municipal n. 57 de 21 de dezembro de 2009. Código Tributário Municipal. Disponível em: <http://prefeituradebarramansa.com.br/ web/conteudo/downloads/LivroPrimeiro2402.pdf>. Acesso em: 20 set. 2015.
Como citar:

SILVA, Larissa Firmo da; "A Aplicação do Princípio da Capacidade Contributiva na Tributação sobre o Patrimônio Destinado à Habitação e a Concretização do Direito Fundamental à Moradia", p. 21-96. Tributação, Direitos Fundamentais e Desenvolvimento. São Paulo: Blucher, 2018.
ISBN: 9788580393439, DOI 10.5151/9788580393439-01