Introdução

Soares, Marcelo Negri; Carabelli, Thaís Andressa;

Resumo:

O direito é um produto do mundo cultural, assim como sua ramificação processual, comportando progressos e retrocessos através dos tempos. À época sincretista, primeira fase metodológica do processo civil, não se conhecia a separação entre processo e direito material. O processo era um apêndice do direito material, segundo a Teoria  manentista da Ação. A ação era um direito “em pé de guerra”. Na segunda fase, denominada autonomista (com referência à autonomia científica do processo), realizaram-se profundos avanços no desenvolvimento dos conceitos de jurisdição, ação, defesa e do próprio processo. A jurisdição pode ser vista como atividade estatal substitutiva, destinada a dizer a vontade da lei, interpretando e aplicando o direito6 na justa composição da lide. O direito de ação está ligado ao direito de provocar a atividade  jurisdicional.

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