Educação a Distância, Tecnologia e Legistação Profissional

REIS, Leandro da Silva; SIMON, Rangel Machado; SPANHOL, Fernando José; SOUZA, Márcio Vieira de;

Resumo:

Quando se fala de ressocializar aquele que cumpre pena no sistema carcerário brasileiro, em um primeiro momento, pensa-se em sua profissionalização. Para isso, a Lei de Execuções Penais (Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984) oferece aos apenados a possibilidade de estudar e trabalhar dentro do estabelecimento prisional, podendo reduzir o tempo de sua pena a cada a cada três dias de trabalho ou de estudo. Isso se tornou possível a partir de 2007, quando foi permitido, pelo Superior Tribunal de Justiça, o ensino formal dos apenados, sendo fixado com as alterações trazidas pela Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011.Entretanto, essa profissionalização pode ser insuficiente para reinseri-lo na sociedade, que já não o verá com bons olhos no momento de contratá-lo. E é aí que o sistema educacional carcerário falha. Em razão disso, é preciso pensar em novas formas de ensino profissional dessa classe, de modo a superar o preconceito no momento do seu retorno ao mercado de trabalho, indo além de somente garantir o ensino fundamental e médio.

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DOI: 10.5151/9788580391763-14

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Como citar:

REIS, Leandro da Silva; SIMON, Rangel Machado; SPANHOL, Fernando José; SOUZA, Márcio Vieira de; "Educação a Distância, Tecnologia e Legistação Profissional", p. 189 -196. In: Tecnologias da Informação e Comunicação na Segurança Pública e Direitos Humanos. São Paulo: Blucher, 2016.
ISBN: 9788580391763, DOI 10.5151/9788580391763-14