Anexo - Do direito à educação
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Resumo:
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
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Palavras-chave: ,
DOI: 10.5151/9788580392708-11
Como citar:
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"Anexo - Do direito à educação",
p. 221 -224.
In:
Diálogos (im)pertinentes entre formação de professores e aprendizagem de línguas.
São Paulo: Blucher, 2017.
ISBN: 9788580392708,
DOI 10.5151/9788580392708-11