FORMAS DE LEGITIMAÇÃO TEÓRICA EMPREGADAS PARA A PERMANÊNCIA DE UMA PRÁTICA SOCIAL

CIPINIUK, Alberto;

Resumo:

As evidências que podemos observar empiricamente nos indicam que é patente o nosso costume ou habitus de garantir uma disposição duradoura às construções do espírito ou imateriais, de procurar entender as coisas criadas artificialmente, coisas físicas ou noções abstratas, como estáveis ou permanentes. Se tomarmos como exemplo as religiões, a formação das noções de Estado, das nações, das leis, das teorias científicas, temos de concordar que procuramos vê-las de um modo estático, buscando atribuir-lhes características de constância ou imutabilidade. Poderíamos, caso desejássemos, ter tomado como exemplo outras noções de práticas imateriais, tais como a necessidade de registrarmos os sons das músicas que cantamos para nossos filhos, que aprendemos com nossas mães, das receitas culinárias de nossas avós, da forma como elas nos contavam histórias e assim por diante. Ocorre que, se essa forma de ver as coisas criadas for examinada filosoficamente, verifica-se que sua enunciação se postula despótica ou sentenciosa, como a maioria dos textos acadêmicos, posto que se pauta por categorias fixas e, de acordo com os pares que as institucionalizaram, assim devem permanecer.

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DOI: 10.5151/9788580392685-10

Como citar:

CIPINIUK, Alberto; "FORMAS DE LEGITIMAÇÃO TEÓRICA EMPREGADAS PARA A PERMANÊNCIA DE UMA PRÁTICA SOCIAL", p. 121 . In: O campo do design e a crise do monopólio da crença. São Paulo: Blucher, 2017.
ISBN: 9788580392685, DOI 10.5151/9788580392685-10