Políticas de estímulo à demanda por inovação e o Marco Legal de CT&I

Pacheco, Carlos Américo; Bonacelli, Maria Beatriz Machado; Foss, Maria Carolina;

Resumo:

A abordagem das políticas para demanda por inovação constitui um referencial teórico hodierno em construção desde, aproximadamente, os anos 2000 (EDQUIST, HOMMEN, 1999; EDQUIST et. al., 2000). O ponto de partida dessa análise é uma crítica às políticas de inovação que, segundo essa abordagem, predominam estruturadas em instrumentos do lado da oferta e pouco se voltam à demanda por inovação. De acordo com Edquist et. al. (2015), na categoria de políticas de oferta podem-se encontrar incentivos fiscais, apoio às atividades de treinamento (como cursos para empresas e para empreendedores), apoio ao capital de risco (fundos públicos de venture capital, por exemplo), linhas de financiamento e subvenção econômica, apoio à informação e a serviços de consultoria, estímulos ao networking, entre outras iniciativas. Do lado demanda por inovação estão políticas sistêmicas (como as de apoio à formação de clusters e cadeias de produção e tecnológicas), regulação (com diferentes instrumentos), comprapública e apoio à demanda do setor privado, entre outros aspectos (EDLER; GEORGHIOU, 2007). Muitas das análises de políticas para demanda por inovação e estudos decaso concentram-se no território europeu, especialmente por intermédio de pesquisas desenvolvidas nos países nórdicos (EDQUIST et. al., 2000; 2015). 

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DOI: 10.5151/9788580392821-08

Referências bibliográficas
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Como citar:

PACHECO, Carlos Américo; BONACELLI, Maria Beatriz Machado; FOSS, Maria Carolina; "Políticas de estímulo à demanda por inovação e o Marco Legal de CT&I", p. 213 -240. In: Inovação no Brasil: avanços e desafios jurídicos e institucionais. São Paulo: Blucher, 2017.
ISBN: 9788580392821, DOI 10.5151/9788580392821-08