DÍVIDA PÚBLICA, CRÉDITO PÚBLICO, ORÇAMENTO E INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO

Passerotti, Denis Camargo;

Resumo:

Neste capítulo, diante da larga utilização da contração da dívida pública, buscar- se-á demonstrar sua relevância como instrumento de intervenção no domínio econômico, pois, como adverte Fernando Pérez Royo, “a dívida pública representa a segunda mais importante dentre as formas de receita à disposição do Estado”427. Nesta obra propõe-se, assim, a abordar os conceitos de crédito público, empréstimo público, endividamento e dívida pública, sua natureza jurídica, características, classificações e, por fim, apontar a relevância e influência que a dívida pública exerce sobre o domínio econômico. Rogério de Menezes Corigliano428 anota que o uso e o emprego do empréstimo público antecedem a era cristã. O autor indica alguns registros históricos, os quais fariam menção a negócios que assim o caracterizariam e, ao mesmo tempo, também ressalva ser impossível precisar um fato histórico que indique quando os governantes e os Estados passaram a se valer desse instituto. Nessa mesma linha, Aliomar Baleeiro429 relata que apenas alguns textos se limitam a prestar esclarecimentos acerca da finalidade dos empréstimos, dos juros cobrados à época e as circunstâncias que cercavam a celebração, cobrança e extinção dos contratos. Dentre eles, cita os empréstimos tomados por Atenas para aquisição de barcos de guerra, cujos fatos são relatados por Xenofonte; o empréstimo contraído por Cartago para pagar indenizações decorrentes da batalha de Zama; e, ainda, a correspondência trocada entre Cícero com Ático, a qual tem por objeto os empréstimos concedidos por banqueiros. A grande diferença que se nota entre o modelo empregado naquela época e o atual é o fato de os empréstimos estarem atrelados à pessoa do governante, do rei ou imperador, pois eram tomados com o propósito de atender a suas necessidades e vontades pessoais e não com o de satisfazer os interesses públicos. Com isso, prevaleciam a insegurança e a cobrança de juros muito altos, pois, na maioria das vezes, aqueles que sucediam o reino ou o império se negavam a honrar a dívida contraída por seu antecessor alegando, justamente, o fato de essas dívidas terem sido contraídas pessoalmente, e não pelo reino.

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DOI: 10.5151/978-85-8039-278-4-05

Como citar:

PASSEROTTI, Denis Camargo; "DÍVIDA PÚBLICA, CRÉDITO PÚBLICO, ORÇAMENTO E INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO", p. 145 -182. In: O Orçamento como Instrumento de Intervenção no Domínio Econômico. São Paulo: Blucher, 2017.
ISBN: 978-85-8039-278-4, DOI 10.5151/978-85-8039-278-4-05