O POLICENTRISMO DECISÓRIO: OS TRIBUNAIS NA REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ARGENTINA

Lochagin, Gabriel Loretto;

Resumo:

Muitas das características da dispersão institucional a que se submetem as reestruturações da dívida pública instrumentalizada em títulos negociáveis nos mercados financeiros são exibidas pela judicialização de questões relativas à moratória argentina, declarada em 2001 e sujeita a dois complexos processos de conversão em menos de uma década. Os esforços de negociação, até certo ponto bem sucedidos em assegurar a adesão da quase totalidade dos credores após sucessivas e conturbadas revisões dos acordos, não foram, porém, o bastante para garantir estabilidade aos resultados acordados. O caso argentino evidencia muitos dos limites da disciplina institucional das renegociações da dívida pública em âmbito internacional. A própria discussão sobre o dever de cooperação internacional, concretizado pelo funcionamento de alguns entes encarregados de conduzir os conflitos segundo princípios reiteradamente afirmados em direção a uma solução consensual, cede lugar ao debate sobre a etapa posterior à conclusão dos acordos, que diz respeito aorecurso a instâncias judiciais que possam revisá-los em eventual contrariedade aos interesses do Estado devedor e de uma maioria qualificada de credores voluntariamente aderentes à proposta de reescalonamento dos pagamentos ou redução dos montantes devidos.O reconhecimento de eventuais direitos em favor de credores não aderentes é um dos aspectos mais intrincados da reestruturação da dívida mobiliária, em que a multiplicação da quantidade de participantes potencializa as dificuldades de soluções coordenadas. A última crise da dívida pública argentina, que estimulou subsequentes manifestações de preocupação da Assembleia Geral das Nações Unidas acerca dos efeitos da ausência de mecanismos de resolução, aponta para a O POLICENTRISMO DECISÓRIO: OS TRIBUNAIS NA REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ARGENTINA •• Elementos jurídicos da reestruturação internacional da dívida pública 166 participação de outras instâncias institucionais cujos critérios normativos de decisão não dizem necessariamente respeito à vontade majoritária externada em acordos finais obtidos diante de cogitações econômicas e políticas, como se depreende da atuação de tribunais arbitrais internacionais e de cortes nacionais sobre a dívida pública externa de um Estado estrangeiro.

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DOI: 10.5151/978-85-8039-261-6-04

Como citar:

LOCHAGIN, Gabriel Loretto; "O POLICENTRISMO DECISÓRIO: OS TRIBUNAIS NA REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ARGENTINA", p. 165 -206. In: Elementos Jurídicos da Reestruturação Internacional da Dívida Pública . São Paulo: Blucher, 2017.
ISBN: 978-85-8039-261-6, DOI 10.5151/978-85-8039-261-6-04